O Governo do Estado de Mato Grosso publicou o Decreto Nº 704/2016, o qual regulamentou a Lei nº 10.433/2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis-MT) com a finalidade de estimular o pagamento de créditos tributários por meio do perdão de penalidade pecuniária, de juros, de multa de mora e/ou punitiva e de concessão de parcelamento.
Primeiramente cabe destacar que para fins do Programa REFIS-MT, o crédito tributário será consolidado, de forma individualizada, na data do pedido de ingresso no referido programa, com todos os acréscimos legais previstos.