Novo decreto do Paraná altera limitação do crédito presumido de ICMS


Novo decreto do Paraná altera limitação do crédito presumido de ICMS

Foi publicado o Decreto nº 5.063, do Governo do Estado do Paraná, que altera a limitação do crédito presumido de ICMS introduzida pelo Decreto nº 2.175, de 17 de agosto de 2015.

O Decreto 5.063 estabelece novas regras para permitir as cooperativas e demais contribuintes façam a apuração do estorno trimestralmente nos meses de março, junho e setembro e, ainda, ao final do mês de dezembro, considerando todo o exercício. “Quando ainda resultar em saldo devedor, o contribuinte deve lançar a crédito os valores estornados no ano, mediante lançamento no sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD) em código de ajuste especificado na norma de procedimento, até o limite desses valores estornados, de forma que o resultado seja neutro”, esclarece o analista técnico especializado do Sistema Ocepar, Devair Mem. “A mesma regra de proporcionalidade de limitação do crédito presumido também foi estendida para o cálculo do estorno nos casos de benefícios opcionais aos créditos ordinários. Ela também vale para as operações de industrialização sob encomenda”, acrescenta.

O presidente da entidade, José Roberto Ricken, destaca ainda que a medida atende a um pleito do Sistema Ocepar e representa uma conquista para o setor. “Nós solicitamos essa mudança ao governo do Estado pois o Decreto 2.175/2015 estava causando graves prejuízos para as operações das cooperativas, principalmente em situações em que a formação dos estoques, que compreendem as entradas e créditos, concentram-se em determinado período e a comercialização, quando há a saída e o débito, alonga-se por vários outros períodos subsequentes ao do crédito”, afirma o presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken.

Fonte: Sistema OCEPAR.

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