O governo do Paraná publicou, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (02/09), o Decreto 4.987, com mudanças no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. A medida atende ao pleito do Sistema para as cooperativas do Ramo Transporte. “Em janeiro deste ano, foi protocolado o pedido de mudança na legislação, com objetivo de uniformizar a norma tributária, em consonância com a regulamentação das cooperativas do ramo transporte e dar segurança jurídica na apropriação do crédito de ICMS dos insumos, referente ao regime normal de apuração, ou na utilização do crédito presumido, na forma do item 48, do anexo III, do RICMS, quando for esta a opção da cooperativa”, esclareceu o analista técnico especializado, Devair Mem.
Entre as alterações realizadas no RICMS, por meio do Decreto 4.987, Mem destaca a de número 1.017, que trouxe uma nova redação para o artigo 239: “Para os efeitos de prestação de serviço de transporte, considera-se veículo próprio, além do registrado em nome da pessoa, aquele por ela operado em regime de locação, de cooperação, no caso de cooperativa de transporte, com Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, ou qualquer outra forma (artigos 10 e 16 do Convênio SINIEF 06/1989; Ajuste SINIEF 14/1989)”.
Fonte: Sistema Ocepar.