Governo apresenta ações para incrementar receita até o final do ano


Governo apresenta ações para incrementar receita até o final do ano

O secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Seneri Paludo, apresentou nesta quarta-feira (17) um conjunto de nove ações que serão intensificadas para incrementar a receita. As ações atendem a uma determinação do governador Pedro Taques e a expectativa é alcançar resultados em curto e médio prazos, já que até o final deste ano a previsão é a de arrecadar R$ 275 milhões, mas o plano de trabalho continuará em 2017. Essas medidas fazem parte de quatro eixos estratégicos que o Executivo vem lançando mão na busca pelo equilíbrio das contas públicas.

"Ao que cabe ao Executivo estamos atuando em quatro frentes de trabalho, que incluem essas ações para aumentar a receita, o corte de gastos nas despesas essenciais, programado para os meses de agosto a dezembro, e que estimamos chegar a uma economia de R$ 200 milhões", disse o secretário ao lembrar, durante coletiva de imprensa, que em 2015 o governo já realizou corte de 25% no custeio da máquina. A nova redução nas despesas será feita por meio de portaria conjunta da Sefaz e Seplan, e as exceções serão as áreas de saúde, segurança e educação, que não sofrerão cortes.

Seneri destacou as tratativas feitas pessoalmente pelo governador Pedro Taques para que a União repasse os R$ 420 milhões do FEX de 2016 para Mato Grosso, entre outros créditos, e a reprogramação de duas parcelas do duodécimo dos Poderes.

O secretário ressaltou que todas essas ações visam garantir os pagamentos dos salários dos funcionários públicos e da primeira parcela do Reajuste Geral Anual (RGA) dos servidores do Executivo, de 2%, que vence em setembro.

"Todas essas medidas para garantir essa prioridade, que foi determinada pelo governador Pedro Taques, estão tendo esforços concentrados de todos, pois são ações difíceis e hercúleas daqui até o final do ano para manter o pagamento dos salários de todos os servidores, não só do Executivo, mas de todos os servidores dos Poderes, dentro da normalidade, dentro do mês", reforçou.

Seneri informou que uma das ações do fisco para aumentar a receita será feita por meio do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis/MT). A minuta está em fase final de elaboração e o projeto de lei deverá ser encaminhado pelo Governo à Assembleia Legislativa neste mês de agosto. "Já estamos conversando com os parlamentares para encaminhar novamente o projeto".

Outra ação destacada, que já está sendo feita, e que será intensificada diz respeito às fiscalizações volantes em todas as regiões. Equipes de fiscais, com o apoio da Polícia Militar, vão focar o trabalho nas rotas de saída e entrada de mercadorias no Estado.

Os resultados obtidos este ano mostram a importância da investida no trabalho de fiscalização móvel. De janeiro a junho de 2016 foram arrecadados R$ 7,09 milhões referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e multas aplicadas. O montante representa 62% a mais do que os R$ 4,37 milhões arrecadados em todo o ano de 2015.

Receita e despesa

O secretário Seneri Paludo também apresentou o balanço das receitas e despesas. Uma diferença de quase R$ 600 mil provocou um gap no primeiro semestre de 2016. A receita total nos primeiros meses deste ano somaram R$ 8,051 bilhões e as despesas alcançaram R$ 8,631 bilhões.

O secretário explicou que da parte do incremento à receita tributária somou R$ 3,226 bilhões, já descontados os repasses do FPM e Fundeb, com destaque para o carro-chefe que é o ICMS. Por outro lado, a elevação das despesas foi puxada pelos pagamentos de pessoal e encargos sociais, que responderam por R$ 5,256 bilhões e tiveram o aumento provocado pelos reajustes provenientes de leis de carreiras aprovadas até 2014.

Conjunto de Ações

Refis - Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis/MT). Serão incluídos débitos de ICMS, IPVA e ITCD cujos fatos geradores ocorreram até dezembro de 2015 e os contribuintes inadimplentes poderão renegociar os valores devidos com descontos progressivos de juros e multas, conforme a quantidade de parcelas.

Regularize - Cobrança sobre obrigações não tributárias, como multa incidente sobre o não cumprimento de legislações ambiental (Sema) e sanitária (Indea), Procon, entre outros.

Programa de Acompanhamento Fiscal (PAF) - Acompanhamento de contribuintes com inscrições estaduais como pessoa física e jurídica, para verificar apontamentos já levantados pela auditoria, e emitir avisos de cobranças. Após 30 dias, se o débito não for quitado o contribuinte será inscrito na dívida ativa.

Processos administrativos tributários - priorização dos julgamentos administrativos, em primeira instância, dos créditos com maior liquidez, cujas contestações feitas pelos contribuintes são de valores que variam entre R$ 80 mil e R$ 300 mil.

Protesto de créditos omissos priorizáveis - Inscrição na dívida ativa e encaminhamento para protesto de créditos mantidos após julgamento na primeira instância de recurso administrativo e que não foram contestados pelos contribuintes na segunda instância.

Ações Volantes - Intensificação das operações de fiscalizações volantes e de trânsito com o objetivo de reduzir a evasão de divisas.

Malha fiscal - Intensificação de cobrança do ICMS sobre os produtos sujeitos à substituição tributária, como bebidas, cigarros e veículos.

Cautelares - Realização de auditoria das operações que demandam a incidência do Fethab. O não recolhimento implicará na inserção do contribuinte no regime cautelar administrativo, o que significa que a emissão de cada nota fiscal será feita apenas nas Agências Fazendárias e mediante pagamento imediato da contribuição. A medida vigora até que aconteça o pagamento dos débitos anteriores.

Com base na movimentação de Guias de Transporte Animal (GTAs), será feito o levantamento para verificar o recolhimento do Fethab, nas operações internas, e do ICMS, nas operações interestaduais.

Regime Normal - Intensificação da cobrança, por meio da aplicação do regime normal (incidência do ICMS por produto) para contribuintes que saíram do regime por estimativa (Incidência do ICMS por CNAE), por decisão judicial, mas que não estão recolhendo o imposto pelo regime normal.

Fonte: Sefaz/MT.

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