Com a publicação da Lei n.º10.397, de 05 de maio de 2016, que altera a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000 que cria o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, a alíquota do FAMAD passou de 1,855% (um inteiro e oitocentos e cinquenta e cinco milésimos por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por metro cúbico de madeira transportada, para 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) do valor da UPF/MT, por metro cúbico de madeira transportada, ou seja, essa contribuição dobrou de valor.