Sefaz apresenta regime especial para empresas consideradas devedoras habituais


Sefaz apresenta regime especial para empresas consideradas devedoras habituais

O presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), Guido Bresolin Junior, participou nesta quarta-feira (27) de uma reunião em que a Secretaria Estadual da Fazenda apresentou o regime especial para empresas consideradas devedoras contumazes. Diferentes dos contribuintes que devem eventualmente, essas empresas tem como prática recorrente o não recolhimento dos impostos estaduais.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, 65% do valor em dívida ativa declarado atualmente, que é de R$ 1,5 bilhão, equivalem a débitos de devedores habituais.

Seguindo o que foi feito no Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda do Paraná alterou a legislação que trata do ICMS e delimitou as características do devedor contumaz. “A empresa que não recolhe a carga tributária, causa um desequilíbrio dentro do mercado. O empresário que não paga os impostos consegue praticar preços diferenciados para seus produtos, criando uma concorrência desleal. Isso afeta a competividade do mercado”, afirma a chefe de gabinete da Faciap, Ana Remowicz, que também acompanhou a reunião. “No cenário de crise em que estamos agora, o empresário que está em dia com suas obrigações não pode arcar com mais um prejuízo”.

A Secretaria da Fazenda estabeleceu critérios para que uma empresa seja considerada devedora contumaz. Se um estabelecimento não recolher oito meses de carga tributária no período de um ano ou se a dívida ativa for superior a 30% do seu faturamento, ele pode ser enquadrado. “O que não quer dizer que todo devedor com essas características vai ser submetido à legislação de devedores contumazes. A análise será caso a caso”, diz Ana Remowicz.

Também foram apresentadas durante a reunião punições que devedores habituais podem sofrer. Entre elas, a suspensão de benefícios e créditos fiscais, a exigência de recolhimento a cada operação, a inclusão automática na fiscalização e a autorização prévia e individual para emissão de nota fiscal. Em último caso, pode ocorrer o cancelamento da inscrição da empresa.

“Com essa mudança, o estado não somente trabalha para recuperar o dinheiro devido e, assim, reajustar as contas, mas também privilegia as empresas que recolhem a carga tributária de forma correta”, diz o presidente da Faciap, Guido Bresolin Junior. “Não é justo que as empresas que fazem planejamento e se estruturam para recolher seus impostos sejam prejudicadas por outras que estão irregulares. A competitividade saudável é a base do comércio”.

O projeto piloto será aplicado nos 50 maiores devedores em dívida ativa no Paraná. As empresas vão ser notificadas. Depois de 30 dias, se não apresentarem defesa, serão incluídas no regime de devedores contumazes.

Fonte: Faciap.

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