Está temporariamente suspensa à eficácia dos artigos 11, 12 e 13 da Lei Estadual nº 10.236/2014, que institui o programa de recuperação de crédito da Fazenda Pública Estadual (Refaz), convalida os acordos de parcelamentos celebrados e dá outras providências. Os artigos citados validaram os pagamentos efetuados até 30 de dezembro de 2014, para quitação à vista ou por meio de parcelamento, decorrente de acordos firmados no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Social.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Marilsen Andrade Addario, a Lei 10.236/2014 guarda semelhança com a Lei nº 9.841/2010 (processo 100642/2013), a qual foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, “inclusive com fortes indícios de reprodução de parte do texto”. Ela afirma ainda que a convalidação dos pagamentos efetuados no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Social, assim como na legislação anterior, mostra-se ofensiva aos artigos 151, 157 e 165, inciso IV da Constituição Federal.
“Muito embora seja possível a edição de nova lei, ainda que de teor idêntico ou semelhante do texto normativo declarado inconstitucional, certo é que este novel instrumento normativo padece do mesmo vício de inconstitucionalidade material da legislação anterior, o que por si só justifica a concessão da liminar até o julgamento do mérito pelo Tribunal Pleno”, ressalta a magistrada.
A relatora explica ainda que é patente o perigo na demora, na medida em que a manutenção dos dispositivos imputados acarreta grave insegurança jurídica, além de prejuízo financeiro ao erário Estadual na arrecadação dos tributos, bem como aos municípios, que terão reduzidos os repasses previstos no artigo 157 da Constituição Federal.
A suspensão foi em caráter liminar na ação Direta de Inconstitucionalidade (processo 62120/2015) e é válida até a apreciação do mérito pelo Tribunal Pleno. A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo o voto da relatora do processo, na última sessão plenária, dia 14 de abril.
Fonte: TJ/MT.