Os estabelecimentos que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em Mato Grosso, e que não sejam credenciados como substitutos tributários podem obter inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado mediante os seguintes procedimentos, válidos até 30/6/2016:
1. Apresentar requerimento por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso neste portal (www.sefaz.mt.gov.br), mediante seleção do serviço identificado por e-process. O tipo de processo é SUBST.TRIB. e E.C. 87/15 – CADASTRO/ALTERAÇÃO/REATIVAÇÃO.
2. Esse processo será isento de taxa e deverá conter a Solicitação Cadastral Eletrônica, devidamente assinada pelo representante legal da empresa e pelo contabilista.
3. O acesso ao preenchimento da Solicitação Cadastral Eletrônica encontra-se disponível neste portal, por meio de senha disponibilizada ao contabilista devidamente registrado no CRC/MT.
4. Os estabelecimentos que solicitaram inscrição cadastral por e-mail deverão solicitar agora na modalidade definida nos itens acima.
Os locais que já têm Inscrição Estadual (IE) como substitutos tributários usarão esta mesma IE nas operações sujeitas a ICMS-ST e nas regidas pelo Convênio ICMS 93/2015.
Fonte: Sefaz/MT.