cClassTrib 410029 x 410999: afinal, qual a diferença e quando utilizar cada código?


cClassTrib 410029 x 410999: afinal, qual a diferença e quando utilizar cada código?

Para a emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) no contexto da Reforma Tributária, houve a adequação dos leiautes dos documentos para a introdução do grupo de informações referente aos novos tributos: IBS e CBS. Nesse grupo, o contribuinte deve informar, para cada item do documento, um Código de Situação Tributária (CST) e um Código de Classificação Tributária (cClassTrib).

A CST é composta por três dígitos e indica, como o próprio nome sugere, a situação tributária da operação, como, por exemplo: tributação integral, alíquota reduzida, isenção e diferimento. Já a cClassTrib se inicia pela CST e acrescenta mais três dígitos, individualizando a operação. Cada combinação desses elementos foi criada para associar a operação a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214, de 2025, e de normas complementares, além de estabelecer quais campos do documento fiscal o contribuinte deve preencher.

Nesse contexto, um dos temas que tem gerado dúvidas é a utilização dos códigos “410029 – Operações acobertadas somente pelo ICMS” e o “410999 – Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente”. As descrições desses códigos têm levado muitos contribuintes a questionarem se ambos se destinam ao mesmo cenário. Esse é o tema que abordaremos neste artigo.

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Denise Tayna Silva Silvério

Consultora Fiscal

Denise Tayna Silva Silvério é formada em Ciências Contábeis. Atua como consultora de tributos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, especialmente em assuntos relacionados à Reforma Tributária do Consumo.

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