RTC – Ato cooperativo passa a depender de novos controles cadastrais


RTC – Ato cooperativo passa a depender de novos controles cadastrais

As sociedades cooperativas exercem uma função fundamental dentro do cenário nacional, especialmente por permitir a organização de pessoas para o desenvolvimento de uma atividade comum. Esse papel traz em paralelo alguns tratamentos diferenciados sobretudo aos tributos de natureza federal, como o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL.

Embora se reconheça esse tratamento, nomeado em termos comuns como Ato Cooperativo, o ambiente de cadastro para identificá-los é precário. Significa dizer que quando uma obrigação tributária principal é reduzida pela aplicação do tratamento do ato cooperativo, a fiscalização federal não possui um meio informatizado e confiável para estabelecer se de fato existe uma relação cooperativa x associado. As principais métricas existentes atualmente para se determinar a relação do ato cooperativo se dão por meio das demonstrações contábeis.

Atualmente, o reconhecimento do ato cooperativo ocorre independentemente de qualquer manifestação prévia da sociedade cooperativa. Uma vez formalizado o cadastramento e obtenção da autorização de funcionamento da Sociedade Cooperativa, não existe necessidade de opção pela prática do tratamento diferenciado.

Essa lógica deixa de existir com a RTC. A regra de...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

regime especificortc , cooperados , cadastro , Ato cooperativo