Levar adiante a cultura do “se eu errar, eu cancelo o documento” não será algo sadio na vigência da Reforma Tributária do Consumo - RTC. Já nos atuais tributos, o cancelamento traz algumas implicações que se intensificarão a partir de agora – 2026, e merecem uma atenção especial dos operadores e da gestão tributária das corporações.
Acreditamos que a grande maioria das corporações já está familiarizada com o termo “Apuração Assistida”. Esse é o novo sistema de apuração que será empregado pelas administrações tributárias para os tributos instituídos pela RTC, e terá por base as informações prestadas nos documentos fiscais, seja em relação a apuração dos débitos dos contribuintes quando do fornecimento de bens e serviços, seja para a escrituração e controle de saldos credores advindos das aquisições tributadas.
A partir desse “desenho” da apuração assistida, o ecossistema passa a exigir que as informações sejam prestadas por meio de documentos fiscais com elevado grau de conformidade, a fim de evitar impactos relevantes na apuração, uma vez que o débito do contribuinte fornecedor, quando extinto, converte-se automaticamente em crédito para o contribuinte adquirente, passível de utilização na compensação de seus próprios débitos.
Assim, quando se trata do cancelamento de documento fiscal, o impacto pode alcançar uma cadeia sequencial de contribuintes, já que a compensação ocorre de forma praticamente real time. Isso significa que...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.