O ano é novo, mas o debate é antigo. A Moratória da Soja voltou ao centro das discussões em Mato Grosso com a publicação do Decreto nº 1.795, de 30 de dezembro de 2025. O ato normativo regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709, de 2024, que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.