O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a eficácia de duas leis do Estado de Goiás que autorizavam a destinação de recursos públicos para obras sem necessidade de licitação. A medida, proferida em caráter liminar, atendeu ao pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7885, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), e ainda será submetida ao crivo do Plenário da Suprema Corte.
A decisão atinge diretamente a execução de projetos financiados pelo Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), criado pela Lei estadual nº 22.940, de 2024, e pela Lei nº 23.291, de 2025, que viabiliza o repasse desses recursos ao Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (IFAG), uma entidade privada, sem...
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.