O agronegócio brasileiro, por sua complexidade operacional e pela relevância econômica que possui, exige das empresas uma gestão tributária e contábil eficiente e assertiva. Esse cuidado é ainda mais relevante, pois neste ramo é muito comum operações como avaliação a valor justo de ativos biológicos, depreciação acelerada incentivada, variações cambiais de exportações e importações, subvenções governamentais, provisões, entre outras rubricas que podem gerar diferenças temporárias entre o lucro contábil e a base tributável
Nesse contexto, o correto tratamento dos tributos diferidos, conforme disciplinado pelo Pronunciamento Técnico CPC nº 32 – Tributos sobre o Lucro, torna-se essencial. Ele garante que o IRPJ e a CSLL sejam apropriados de forma compatível com o regime de competência, ainda que seus efeitos fiscais se realizem em períodos futuros.
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.