Ativos intangíveis são ativos não monetários, sem substância física, controlados pela entidade, passíveis de mensuração e de onde a empresa espera retirar benefícios econômicos futuros. Em suma, ativos intangíveis são propriedades intelectuais ou de mercado da pessoa jurídica, que possuem valor intrínseco e podem ser comercializados ou gerar riqueza à detentora de seus direitos.
Exemplos mais comuns de ativos intangíveis são: softwares, patentes, direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, listas de clientes, direitos sobre hipotecas, licenças de pesca, quotas de importação, franquias, participação no mercado e direitos de comercialização.
Por causa da suas características próprias, muitas organizações podem gerar ativos intangíveis internamente, ou seja, desenvolver propriedades ou tecnologias através de pesquisa e desenvolvimento realizados pela própria empresa, ou ainda, através da contratação de profissionais terceirizados com essa finalidade.
Todavia, apesar de ser um processo natural em grandes empresas, é muito comum notarmos que essas organizações possuem muitas dúvidas sobre a forma de reconhecer tais intangíveis, especialmente sobre:
Essas perguntas são muito pertinentes, o próprio Pronunciamento Técnico CPC 04 – Ativo Intangível reconhece a dificuldade de avaliar um ativo intangível gerado internamente. Essa dificuldade decorre do fato de ser complexo separar os custos diretamente incorridos na pesquisa ou desenvolvimento do ativo. Todavia, quando estudamos os itens 52 a 57 do Pronunciamento encontramos orientações expressas sobre o tema.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.