Quem acompanha o andamento da Reforma Tributária do Consumo – RTC sabe que temos muito a realizar para 2025. Esse é o momento que as corporações devem iniciar os trabalhos voltados às adequações sistêmicas para recepcionar o novo modelo de tributação, em especial, para fins de prestação da informação dos novos tributos nos documentos fiscais.
A partir do 1º dia de janeiro de 2026, os contribuintes já estarão obrigados a prestar informações dos novos tributos. Claro que em fase de teste, mas isso não exime a necessidade de tal prestação. Muitos ainda sentem que poderá ter uma reversão desse prazo, de forma que em 2026 seja prorrogado. Mas esse não é o cenário que temos acompanhado.
As adequações dos leiautes dos documentos fiscais, por parte das administrações tributárias, estão em um estágio avançado. Podemos observar no Portal da Nota Fiscal Eletrônica que várias notas técnicas relacionadas a RTC já foram publicadas e atualizadas desde o ano de 2024. Essas atualizações seguem acompanhadas de arquivos de schemas XSD, que assumem um papel de tutorial em linguagem de programação para construção do leiaute da Nota Fiscal Eletrônica.
No último dia 09 de junho de 2025, foi publicada a versão 1.10 da Nota Técnica 2025.002-RTC. Esta instrução veio com algumas novidades e ajustes de leiautes necessários ao correto processo de emissão das notas fiscais.
Como o processo de simplificação proposto pela RTC visa a construção de um ambiente de escrituração de créditos e débitos baseado nas informações dos documentos fiscais, novos tipos...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.