Como é de conhecimento, o fisco mato-grossense, por meio do artigo 7º-A da Lei nº 7.263, de 2000, estabelece que, nas operações internas com algodão em pluma amparadas pelo diferimento do ICMS, os contribuintes envolvidos estão obrigados a contribuir com o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) como condição para usufruir do referido diferimento.
Posteriormente, com a publicação da Lei nº 11.975, de 2022...
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.