Reservas de capital e o ágio na subscrição de ações


Reservas de capital e o ágio na subscrição de ações

A emissão de ações (participação no capital social) de sociedades empresariais com ágio, é um instrumento amplamente utilizado para captação de recursos no mercado financeiro, com a finalidade de expansão de empresas, especialmente startups que possuem amplo potencial de crescimento.

Nesse mecanismo a ação é emitida por um valor nominal, exemplo R$ 10,00, entretanto, comercializada no mercado de ações por um valor superior, exemplo R$ 30,00. Essa diferença entre o valor nominal e o efetivo preço da ação, chamamos de “ágio”.

Esse mecanismo encontra não apenas respaldo legal, como tratamento contábil na legislação das sociedades empresárias. Para isso, a Lei nº 6.404, de 1976, esclarece em seu art. 182 que os valores de ágio na subscrição de ações deverão ser levados à Reservas de Capital:

Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias (...)

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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