No ano de 2023, segundo fonte do próprio governo, o agronegócio é responsável por aproximadamente a metade do total das exportações brasileiras. Mais de 40% da soja produzida em nosso país são exportadas.
Em obediência a Constituição Federal de 1988, as exportações de mercadorias para o exterior não sofre a tributação das Contribuições para o PIS e para a COFINS, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), entre outros.
Os incentivos tributários nas exportações são ferramentas estratégicas para aumentar a competitividade do país em relação aos demais. Além disso, fomentam o interesse interno, contribuindo para o equilíbrio da balança comercial e a manutenção de superávits.
Com o advindo da reforma tributária,...
Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.