Reforma Tributária: O destino dos créditos remanescentes de ICMS


Reforma Tributária: O destino dos créditos remanescentes de ICMS

A utilização dos créditos de ICMS após a finalização do período de transição é uma preocupação que as empresas do ramo agro possuem. Sabemos que, pela natureza das operações que praticam, muitos estabelecimentos se encontram na condição de credores deste imposto, acumulando em sua conta um saldo de imensa relevância.

Mesmo que o ICMS é um imposto calculado "por dentro", o adquirente, no ato da compra, arca com o valor do imposto que se encontra embutido no valor do documento fiscal. Esse valor acaba se tornando créditos para serem utilizados na compensação com débitos tributários do mesmo imposto.

Mas o fim do ICMS está próximo! Então, é hora de as empresas já se atentarem à forma como os créditos do ICMS serão utilizados a partir de 2033, já que esta é a data de extinção deste conhecido imposto.

O Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, traz importantes disposições sobre o tratamento dos saldos credores relativos ao ICMS, e estabelece regras para sua atualização, homologação, compensação, transferência e ressarcimento.

Reconhecimento da possibilidade de utilização dos créditos de ICMS

O primeiro ponto abordado no novo projeto, em tramitação na Câmara dos Deputados, indica que...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

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reforma tributáriaprazo , pedido de ressarcimento , compensação