Programa de parcelamento incentivado no Paraná


Programa de parcelamento incentivado no Paraná

Os contribuintes paranaenses que possuem débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inclusive os devidos por substituição tributária (ICMS-ST), e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive objeto de parcelamentos anteriores, poderão participar do programa de parcelamento incentivado de créditos tributários, instituído pela Lei nº 20.946, de 2021.

Antes da publicação do Decreto nº 5.297, de 2024, os créditos tributários permitidos para participação no programa eram somente aqueles decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021.

Para saber um pouco mais sobre as condições para adesão ao parcelamento, imputamos, neste trabalho, algumas informações importantes que devem ser observadas pelos contribuintes inadimplentes com o pagamento dos tributos mencionados.

O contribuinte que optar por aderir ao programa de parcelamento incentivado deverá...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

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