O final do ano sempre é aguardado por novidades quando se trata de tributação no Brasil. Um dos principais motivadores que provocam a movimentação das legislações estaduais e federais é o fato de os tributos terem de respeitar o famoso princípio da anterioridade anual. Este princípio encontra-se alicerçado no art. 150 da Constituição Federal de 1988, na forma de impedimento para que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios não cobrem tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (CF/88, art. 150).
Bem sabemos que, para o final de 2023, muitas alterações eram esperadas. Algumas delas foram previamente anunciadas pela Garcia & Moreno em nosso WebinAgro: ICMS - Atualizações Fiscais Para 2024. Aproveitando o momento e a tempestividade, para que haja a cobrança do ICMS a uma alíquota mais elevada em 2024, o Estado do Paraná publicou...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.