ICMS/PR - Perda de mercadoria no transporte


ICMS/PR - Perda de mercadoria no transporte

Milton Silva

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A atividade agropecuária possui características próprias que devem ser tratadas especificamente ao desenvolver de cada operação. Mesmo as situações rotineiras de mercado, como a venda de mercadorias, podem gerar nuances incomuns a outros ramos de atividade.

Uma particularidade do setor agropecuário que demasiadamente acabam por gerar dúvidas e discussões é a tratativa a ser despendida na ocasião em que ocorre perda de mercadoria no transporte de produtos, principalmente, quando se trata de transporte de grãos. Claro que nenhum adquirente vai querer sair no prejuízo quando esse percentual de perda no transporte acaba gerando falta no ato do registro de entrada do documento fiscal.

Mas afinal, qual o procedimento correto a se fazer? As perguntas mais comuns que surgem na consultoria são?

a) Devemos escriturar o documento fiscal de entrada pela totalidade constante no mesmo e emitir devolução?

b) Devemos recusar a Nota Fiscal e solicitar que o fornecedor emita novo documento pela quantidade correta?

c) Podemos escriturar o documento fiscal pela quantidade efetivamente recebida?

d) Qual procedimento devemos adotar?

Principalmente para as empresas que operam unidades em diversos Estados esses questionamentos são motivos de confronto de ideias. Isso porque, cada estado pode entender e se manifestar de forma distinta.

Não obstante, o Estado do Paraná vem se mantendo firme em...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

devolução , baixa , transporte , perda de mercadorias , ICMS