Milton C. Silva
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Muitos já estão considerando “um tiro que saiu pela culatra”. Estou falando da redução das alíquotas dos combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicações, instituída pela Emenda Constitucional nº 123, de 2022, concomitantemente com a Lei Complementar nº 194, de 2022.
Vários são os Estados da federação brasileira que estão em movimentação com finalidade de estabelecer formas de reverter a perda de arrecadação do ICMS. Alguns, já se sabem que instituíram fundos a serem recolhidos em prol do Estado motivados pela existência de operação beneficiada, inclusive, a não incidência na exportação.
Quer exemplo? Goiás, instituiu o Fundo Estadual de Infraestrutura - Fundeinfra. Piauí, instituiu Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí - FDI/PI (Lei Complementar nº 269, de 2022).
No Estado do Paraná, havia a movimentação de criação do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Paraná- FDI/PR. Tal movimentação encontra-se atualmente suspensa.
Um pouco mais além, alguns Estados não consideraram a criação do fundo suficiente para suprir a queda na arrecadação. Uma outra forma encontrada pelo poder legislativo foi...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.