Renan Silva
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Com fundamento no art. 56, da Lei nº 5.764, de 1971, nos estatutos sociais e o normativo de autogestão das cooperativas brasileiras, as administrações das sociedades cooperativas deverão ser fiscalizadas assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, o qual tem como principal função se reportar aos demais cooperados sobre as conclusões que obteve durante o exercício social, recomendando ou não a aprovação das contas do período.
Isto é, segundo o Manual do Conselho Fiscal publicado pelo SESCOOP, em 2019, o Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador independente dos órgãos de administração. Sua atuação visa contribuir para o melhor desempenho da cooperativa especialmente no que diz respeito à transparência e ao controle dos atos internos da Cooperativa.
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Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.