ICMS/PR: Admissão de apropriação de créditos sobre bens do ativo imobilizado.


ICMS/PR: Admissão de apropriação de créditos sobre bens do ativo imobilizado.

Milton C. Silva

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Os contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado do Paraná realizam um trabalho árduo na hora de apurar o imposto. E não poderia ser diferente! Isso motivado pela quantidade de detalhes e a dificuldade que tem-se em entender o texto legislativo para dar a correta tratativa nas operações realizadas.

Quer um exemplo dessa dificuldade?

É muito comum ocorrerem consultas vinculadas à apropriação de crédito nas aquisições de bens a serem incorporados no ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente. As dúvidas são principalmente originadas pela necessidade de se entender quais os tipos de bens que a legislação bem como o ente regulador, no caso a Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná – SEFAZ/PR, entende como geradores desses créditos.

É de nossa compreensão que os bens do ativo imobilizado somente serão passíveis de crédito se pertencerem intrinsicamente ao processo...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

bens alheios a atividade , admissão , apropriação de crédito sobre bens do ativo , imobilizado