Milton C. Silva
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Os contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado do Paraná realizam um trabalho árduo na hora de apurar o imposto. E não poderia ser diferente! Isso motivado pela quantidade de detalhes e a dificuldade que tem-se em entender o texto legislativo para dar a correta tratativa nas operações realizadas.
Quer um exemplo dessa dificuldade?
É muito comum ocorrerem consultas vinculadas à apropriação de crédito nas aquisições de bens a serem incorporados no ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente. As dúvidas são principalmente originadas pela necessidade de se entender quais os tipos de bens que a legislação bem como o ente regulador, no caso a Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná – SEFAZ/PR, entende como geradores desses créditos.
É de nossa compreensão que os bens do ativo imobilizado somente serão passíveis de crédito se pertencerem intrinsicamente ao processo...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.