Willian Luvizetto
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Seguindo nossa série sobre o tratamento contábil dos contratos de derivativos financeiros (você pode conferir nossos demais artigos onde tratamos de NDF e SWAP clicando nos links a seguir: NDF / SWAP), falaremos sobre os contratos de opção.
Contrato de opção é um derivativo financeiro onde as partes acordam o direito de comprar ou vender um ativo dado um período pré-estabelecido. Em todos os contratos de opção encontraremos duas partes:
Esses contratos, portanto, tem a função de proteger um preço futuro pré-estabelecido de um ativo subjacente tanto para a parte vendedora (lançador) quando para a parte compradora (titular).
Além disso, sempre que falarmos de contratos de opção poderemos ter duas situações: a) contratos de opção de compra (call) e; b) contratos de opção de venda (put).
Simplificando:
O preço do contrato é conhecido como preço strike ou preço de exercício.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.