Daiane Souza
Cida Silva Azevedo
Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa
O Decreto nº 5.799, de setembro de 2020, instituiu o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST, no qual o contribuinte que optar pela definitividade do imposto ficará dispensado do pagamento correspondente à complementação do ICMS/ST. Bem como, não poderá exigir a restituição do ICMS decorrente da realização de operações internas destinadas a consumidor final.
Fazendo uma breve contextualização, a substituição tributária é estabelecida por força de lei atribuindo a responsabilidade do recolhimento do imposto de forma antecipada a um terceiro, ou seja, ao estabelecimento industrial ou importador na circulação da mercadoria até a venda ao consumidor final.