Renan Silva
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O prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019, e, para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020, foi prorrogado, em caráter excepcional, para o útil do mês de setembro de 2020, segundo a IN RFB nº 1.965, de 2020.
Contudo, mesmo diante dessa dilatação de prazo, não é o momento de interromper ou postergar a elaboração dessa obrigação acessória tendo em vista que a mesma contempla um grande volume de informações, consolidando toda apuração do IRPJ e da CSLL, sejam eles apurados pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
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