Paulo Lima
Willian Ribeiro Luvizetto
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Todos os anos se faz necessário por parte dos profissionais e organizações contábeis a entrega da Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf,e este ano não se faz diferente.
A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória para os profissionais e organizações contábeis mediante a publicação da Resolução CFC nº 1.530, de 2017, com a finalidadede atender as exigências de participação da sociedade e dos órgãos regulamentadores na prevenção e combate a lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo atribuída pela Lei nº 9.613, de 1.998.
Mais afinal, quem está obrigado a entrega da declaração?
Conforme o artigo 1º da referida Resolução CFC nº 1.530, de 2017, estão obrigados a entregar Declaração de não Ocorrência de Operações todos os profissionais e organizações contábeis que atuam ou prestam serviços de assessoria, cons...