ICMS/MT - DIFERIMENTO: Regras de aplicação no Estado de Mato Grosso


ICMS/MT - DIFERIMENTO: Regras de aplicação no Estado de Mato Grosso

Cida Silva Azevedo

Daiane Francielle F. S. Teixeira

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1. Introdução

2. Conceito de Diferimento

3. Opção pelo Diferimento

4. Interrupção do Diferimento

5. FETHAB

6. Diferimento com Madeiras

6.1  FETHAB

6.1.1 Madeira in natura

6.1.2 Resíduos de madeira

 

  1. Introdução

O Estado de Mato Grosso estabelece através dos arts. 573 a 586 do RICMS/MT, as condições para a fruição do diferimento nas operações internas. Oportunamente, será foco desta matéria alguns aspectos exigidos pelo Estado para que os contribuintes possam utilizar essa condição tributária.

  1. Conceito de Diferimento

Diferimento é a postergação do pagamento do ICMS para a operação subsequente da circulação da mercadoria, isto não torna a operação não tributada, mas transfere a responsabilidade do pagamento do imposto para a próxima etapa da cadeia comercial.

  1. Opção pelo Diferimento

No Estado de Mato Grosso os contribuintes interessados em realizar operações e ou prestações amparadas pelo diferimento do ICMS deverão formalizar a opção pela postergação do recolhimento através do Termo De Opção Para Realização De Operação/Prestação Com Diferimento Do ICMS (Anexo I da Portaria nº 79/2000).

Ressalta-se que existem situações específicas onde o diferimento é uma condição da operação, como nas remessas para industrialização, sendo aplicado o diferimento independente da opção, porém, situações assim são exceções para o Estado de Mato Grosso e, via de regra, para usufruir do diferimento os contribuintes terão de protocolar tal Termo de opção.

A formalização do Termo de Opção por realização para realizar operações/prestações com diferimento, implica ao contribuinte beneficiário:

a)      Renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos;

b)      Aceitação como base de cálculo dos valores fixados em listas de preços mínimos, divulgadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, quando houver;

c)      Obrigatoriedade de observar o mesmo critério para as demais operações/prestações favorecidas com o mesmo tratamento, ainda que não informadas, previamente, à Secretaria de Estado de Fazenda.

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interrupçãoopção , aplicação , diferimento