Willian Luvizetto
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O CPC 47 – Receita de contrato com cliente, que está vigente desde o dia 01 de janeiro de 2018, trouxe alguns novos conceitos para ordenar a forma com que os profissionais contábeis deverão proceder o reconhecimento de receitas nas organizações, e talvez a principal novidade encontrada no novo Pronunciamento é aquela pertinente as obrigações de desempenho.
Segundo o CPC um dos requisitos para que a pessoa jurídica possa reconhecer suas receitas em uma transferência de bens ou mesmo em uma prestação de serviços, é que ela cumpra suas obrigações de desempenho inicialmente identificadas no contrato com o cliente, portanto é obrigatório que no início do contrato, a entidade avalie os bens ou serviços prometidos em cada contrato separando cada promessa de transferir ao cliente:
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.