José Aparecido Moreno dos Santos
Diretor de Consultoria
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A partir de janeiro de 2019 entrará em vigor o CPC 06(R2)
que traz mudanças significativas na contabilização
do arrendamento mercantil, e revoga CPC 06(R1).
ASPECTOS GERAIS
Conceito – Considera-se arrendamento mercantil o negocio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.