Cida Silva Azevedo
Indo na contra mão dos demais Estados que tem reduzido ou extinguindo diversos benefícios fiscais o Governador do Estado de Mato Grosso, resolveu modernizar e renovar o programa de incentivo fiscal para a cultura de algodão mato-grossense.
Com a publicação no diário oficial de 17/05/2017 do Decreto nº 997, regulamentando a Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1.997, atualizada pela Lei nº 10.489 de 29/12/2016, poderão usufruir dos incentivos do PROALMAT o produtor rural, pessoa física e/ou jurídica, desde que satisfaçam os requisitos impostos pelo decreto regulamentador.
Os incentivos para os produtores são os que seguem:
a) Redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de algodão em pluma originadas de produtor devidamente cadastrado no PROALMAT, com destino a cooperativa também cadastrada no PROALMAT de que o produtor faça parte, de tal forma que resulte numa carga tributária equivalente a 12% (doze por cento) do valor da operação;
b) Crédito presumido equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do ICMS devido, devendo o valor do imposto devido ser recolhido a cada operação pelo produtor devidamente cadastrado no PROALMAT, por ocasião da comercialização de algodão em pluma nas saídas interestaduais tributadas, bem como nas saídas internas, estas apenas com destino a cooperativa cadastrada no PROALMAT de que o produtor faça parte.
Renuncia ao aproveitamento de crédito pelos produtores incentivados
Os benefícios do PROALMAT, impedem a utilização de qualquer outro beneficio nas operações com algodão em pluma, quando a mesma mercadoria seja comercializada em operações que acumule ambos os benefícios.
Os benéficos de redução de base de cálculo e de crédito presumido para o algodão veda o aproveitamento de quaisquer outros créditos do ICMS, inclusive aqueles relativos à entrada de insumos no estabelecimento do produtor.
Nota GM: O caroço de algodão não será beneficiado pelo PROALMAT nas operações interestaduais.
Cadastro do Produtor rural no PROALMAT
Os produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado, interessados na obtenção dos benefícios fiscais do PROALMAT deverão se cadastrar no programa por meio da sua associação representativa fornecendo a esta a documentação exigida que será encaminhada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso – SEDEC.
Requisitos para as Cooperativas adquirentes de algodão no Estado
A cooperativa que pretender adquirir algodão em pluma de produtores incentivados deve se cadastrar no programa como adquirente incentivado.