Este produto tem por finalidade acrescer trabalhos a consultoria e, normalmente é contratada para substituir períodos desacobertados pela consultoria permanente, ou seja, a consultoria permanente tem vigência contratual apenas para a partir da assinatura do contrato, portanto uma visão futura com vistas a determinado planejamento, enquanto que a consultoria específica tem a finalidade de atender maioria das vezes expectativas pregressas.
São exemplos de serviços contratados mediante consultoria específica:
- Revisão e reestruturação societária
- Avaliação dos negócios e consequentes atos (cooperativos ou não)
- Revisão e reconhecimento de débitos e/ou recuperação de créditos tributários voltados:
- Às Contribuições para o PIS e para a COFINS;
- Ao IPI
- Ao ICMS
- Ao IRPJ e a CSLL
- Outros pertinentes ao negócio do cliente
- Revisão e reestruturação contábil, inclusive para adequação das NBCTs e IFRS
- Auditoria interna ou auditoria de Processos
- Compliance fisco-contábil e tributário (auditoria eletrônica dos SPEDs)
- Outros trabalhos ajustados para atendimento das necessidades da contratante.