O Projeto de Lei nº 458, de 2021, propõe a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de seus bens, com aplicação de uma alíquota de ganho de capital diferenciada da prevista na legislação vigente.
Além disso, o PL contempla a regularização de bens ou direitos de origem lícita que tenham sido omitidos ou declarados de forma incorreta, bem como incorpora trechos da Medida Provisória nº 1.303, de 2025, especialmente no que se refere às medidas de compensação.