Foi publicado o Decreto nº 11.553, de 2025, por meio do qual o Governo do Estado do Paraná promoveu alteração no Regulamento do ICMS. A modificação consistiu na inclusão da alínea “h” ao inciso I do artigo 244, que trata da obrigatoriedade de emissão da nota fiscal de entrada. Com a nova redação, passa a ser obrigatória a emissão de nota fiscal de entrada pelas cooperativas, sempre que estas receberem bens ou mercadorias remetidos por produtor rural cooperado, nos casos em que for utilizada a Nota Fiscal de Entrega em Cooperativa ou a Nota Fiscal Simplificada de Entrega em Cooperativa, conforme previsto nos arts. 255 a 260 do Regulamento do ICMS.
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.