RFB reforça o entendimento de que somente poderá ser excluída da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, as subvenções que são destinadas a investimentos.
Gabriele Luvizetto é formada em Ciências Contábeis e atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa como analista fiscal de tributos indiretos, especialmente nas Contribuições para o PIS e para a COFINS, onde faz frente aos processos de escrituração e apuração de grandes corporações do agro brasileiro.