Inclusão de produtos agrícolas no regime especial de recolhimento mensal e de exportação


Inclusão de produtos agrícolas no regime especial de recolhimento mensal e de exportação

O Decreto nº 1.422, de 2025, incluiu novos produtos agrícolas na exigência de recolhimento antecipado do ICMS nas saídas interestaduais, exceto quando o contribuinte estiver credenciado em regime especial de apuração mensal, nos termos do art. 132 do RICMS/MT. O decreto também estabeleceu a exigência de credenciamento em regime especial de exportação, conforme previsto no Decreto nº 1.262, de 2017, para a aplicação da não incidência do ICMS nas operações de exportação.

Daiane Francielle Souza

Consultora de Tributos Indiretos

Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.