Transferência de créditos de ICMS na remessa interestadual de bens e mercadorias


Transferência de créditos de ICMS na remessa interestadual de bens e mercadorias

Encerrado o julgamento da ADC 49 e decidido que a não incidência do ICMS será aplicada a partir de 2024, e que os Estados precisaram se manifestar, disciplinando o procedimento para a transferência de créditos na remessa interestadual de bens e mercadorias. Por isso, foi necessário publicar o Convênio ICMS nº 174, de 2023.