1. Introdução
2. Apropriação do crédito acumulado
3. Utilização do crédito
4. Ordem de utilização
5. Dedução do imposto próprio
6. Transferência de crédito outorgado
7. Transferência para estabelecimento do mesmo titular
7.1. Emissão da NF-e pelo remetente
7.2. Escrituração pelo destinatário
8. Transferência para estabelecimento de terceiros
8.1. Emissão da NF-e pelo remetente
8.2. Escrituração pelo destinatário
9. Vigência
1. Introdução
Ao final do exercício de 2025, foi publicado o Decreto nº 1.797, que promoveu alterações no Decreto nº 288, de 2019, mediante a inclusão do artigo 21-D, passando a autorizar os estabelecimentos industriais localizados no Estado de Mato Grosso, produtores de Etanol Anidro Combustível – EAC, a utilizarem créditos outorgados aprovados por Resolução do CONDEPRODEMAT, observados os critérios, as condições e os limites, individuais e globais, estabelecidos em normas complementares expedidas pela Secretaria de Estado de Fazenda.