1. Introdução
2. Aquisição de insumos
2.1. Isenção
2.2. Redução da base de cálculo
3. Aquisição de bens, máquinas e equipamentos
3.1. Isenção
3.2. Redução da base de cálculo
4. Comercialização
4.1. Milho e soja
4.2. Trigo, triguilho e triticale
4.3. Algodão em pluma
4.4. Milheto
4.5. Limitação da aplicação do diferimento
4.6. Tributação quando não aplicável o diferimento
5. Contribuição aos fundos
5.1. Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNDERSUL
5.2. Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja (FUNDEMS)
6. Exportação
7. Obrigações acessórias
7.1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
7.2. Escrituração Fiscal Digital (EFD)
8. Conclusão
1. Introdução
O agronegócio é um dos principais motores da economia brasileira, responsável por grande parte da produção de alimentos e commodities exportadas pelo país. Sua relevância está ligada à alta produtividade, ao uso de tecnologias e à capacidade de atender tanto ao mercado interno quanto externo.
Nesse contexto, o produtor rural desempenha papel essencial na cadeia produtiva e depende de investimentos constantes em insumos, máquinas e equipamentos para desenvolver suas atividades.
Do ponto de vista tributário, a Lei Complementar nº 87/1996 atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o ICMS, permitindo que cada ente defina regras e benefícios fiscais específicos.
Assim, este roteiro tem como objetivo analisar a legislação tributária de Mato Grosso do Sul, destacando as condições de acesso e utilização dos incentivos fiscais destinados aos produtores rurais.