Tratamentos Fiscais aos Produtores Rurais de Mato Grosso do Sul


Tratamentos Fiscais aos Produtores Rurais de Mato Grosso do Sul

1. Introdução

2. Aquisição de insumos

2.1. Isenção

2.2. Redução da base de cálculo

3. Aquisição de bens, máquinas e equipamentos

3.1. Isenção

3.2. Redução da base de cálculo

4. Comercialização

4.1. Milho e soja

4.2. Trigo, triguilho e triticale

4.3. Algodão em pluma

4.4. Milheto

4.5. Limitação da aplicação do diferimento

4.6. Tributação quando não aplicável o diferimento

5. Contribuição aos fundos

5.1. Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNDERSUL

5.2. Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja (FUNDEMS)

6. Exportação

7. Obrigações acessórias

7.1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

7.2. Escrituração Fiscal Digital (EFD)

8. Conclusão

 

1. Introdução

O agronegócio é um dos principais motores da economia brasileira, responsável por grande parte da produção de alimentos e commodities exportadas pelo país. Sua relevância está ligada à alta produtividade, ao uso de tecnologias e à capacidade de atender tanto ao mercado interno quanto externo.

Nesse contexto, o produtor rural desempenha papel essencial na cadeia produtiva e depende de investimentos constantes em insumos, máquinas e equipamentos para desenvolver suas atividades.

Do ponto de vista tributário, a Lei Complementar nº 87/1996 atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o ICMS, permitindo que cada ente defina regras e benefícios fiscais específicos.

Assim, este roteiro tem como objetivo analisar a legislação tributária de Mato Grosso do Sul, destacando as condições de acesso e utilização dos incentivos fiscais destinados aos produtores rurais.

Matheus Borges

Consultor de Tributos Indiretos

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produtores ruraisprodutor rural , ICMS MS , benefícios fiscais