1. Introdução
2. Condições para o Diferimento
2.1. Percentuais de Recolhimento
3. Guia de Recolhimento
3.1. Sem Recolhimento do FETHAB não tem GTA
3.2. Recolhimento do Fethab em Agência Bancária
4. Quem não Adere ao FETHAB tem ICMS integral
5. Crédito do ICMS do adquirente do gado tem que ser requerido
5.1. Crédito do remetente do gado - Requerimento
6. Remessa sem Recolhimento do Fethab
7. Operações Interestaduais com Gado
1. Introdução
A Lei nº 12.505, de 30 de abril de 2024, substituiu a contribuição ao Fundo do Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense – INPECMT pelas contribuições às Entidades das Cadeias Produtivas. Essa nova contribuição é exigida juntamente com o recolhimento ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB), nas operações internas com gado bovino e bubalino destinado ao abate, amparadas pelo diferimento. A cobrança também se aplica às saídas interestaduais ou à exportação de gado em pé destinado ao abate, à cria, à recria e à engorda.
Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.