Norma de Procedimento Fiscal n° 011, de 11 de fevereiro de 2025
(DOE de 13.02.2025)
Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 68, de 31 de julho de 2015, que disciplina obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017,
resolve: