LEI N° 22.572, DE 19 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 19.03.2024 - Edição Extra)
Institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; altera a Lei n° 22.460, de 12 de dezembro de 2023, que altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE; e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual e do Convênio ICMS n° 217, de 21 de dezembro de 2023, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam instituídas medidas facilitadoras para a quitação dos débitos com a Fazenda Pública Estadual relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.