Despacho CONFAZ n° 182, de 26 de dezembro de 2017
(DOU de 27.12.2017)
Denúncia, pelo Estado de Goiás, dos Protocolos ICMS 20/90, 28/92, 12/96, 26/04, 41/08, 97/10, 82/11, 83/11, 84/11 e 85/11.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, que a aludida unidade federada denunciou, por meio do Decreto n° 9.112, de 20 de dezembro de 2017, a partir de 1° de janeiro de 2017, os dispositivos a seguir indicados:
I - Protocolo ICMS 20/90, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações de saídas de medicamento, esparadrapo, algodão farmacêutico, gaze, absorvente e mamadeira, dos Estados de Goiás, Minas Gerais e Paraná com destino ao Estado de Rondônia;
II - Protocolo ICMS 28/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com óleos comestíveis;