Resolução BACEN n° 4.618, de 21 de dezembro de 2017
(DOU de 26.12.2017)
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2018.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2017, com base no art. 2° da Lei n° 9.365, de 16 de dezembro de 1996,
RESOLVEU:
Art. 1° É fixada em 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1° de janeiro a 31 de março de 2018, inclusive.