Decreto n° 9.148: Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários


Decreto n° 9.148: Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários

Decreto n° 9.148, de 28 de agosto de 2017

(DOU de 29.08.2017)

Altera o Decreto n° 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195, § 3°, da Constituição, no art. 29 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014, e no art. 60 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995,

DECRETA:

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