Decreto nº 8.978, de 21 de junho de 2017
(DOE-GO de 23/06/2017)
Institui a contribuição ao Fundo de Incentivo à Cultura da Soja em Goiás -FICS-, regulamenta o seu recolhimento e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na Lei nº 19.576, de 09 de janeiro de 2017 e tendo em vista o que consta do Processo nº201700013001965, decreta:
Art. 1º - Fica instituída a contribuição destinada ao Fundo de Incentivo à Cultura da Soja -FICS- devida por contribuinte do ICMS, estabelecido no Estado de Goiás, integrante da cadeia produtiva da soja e, em contrapartida à fruição de benefícios fiscais, forma especial de apuração e recolhimento do imposto ou outro tratamento mais benéfico.
Art. 2º - A contribuição para o Fundo de Incentivo à Cultura da Soja -FICS- é equivalente ao valor de 0,2% (dois décimos por cento) a incidir sobre o valor da soja adquirida do produtor rural estabelecido no Estado de Goiás.
Art. 3º - A contribuição será devida pelo:
I - produtor rural, quando este emitir a sua própria nota fiscal;