Sessão virtual começou às 11h desta sexta (13) e terminará no dia 24/2.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, às 11h desta sexta-feira (13), as sessões virtuais do Plenário e das Turmas, que se estenderão até as 23h59 do dia 24 de fevereiro.
Nos termos da Resolução nº 844/2024 do STF, as sessões virtuais ordinárias têm início às 11h das sextas-feiras e se encerram às 23h59 da sexta-feira subsequente. Caso haja feriado no período, o prazo é automaticamente prorrogado, de modo a assegurar a duração de seis dias úteis. Conforme a Portaria GDG 189/2025, não haverá expediente no Tribunal na segunda e na terça-feira de Carnaval, e, na Quarta-feira de Cinzas, o funcionamento ocorrerá em horário reduzido.
Entre os processos pautados para esta sessão está o referendo de decisão liminar relativa à tributação de dividendos e altas rendas. Confira:
Tributação de lucros e dividendos
O STF analisará o referendo da decisão liminar proferida nas ADIs 7912 e 7914 que prorrogou, até 31 de janeiro de 2026, o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025, diploma que promoveu alterações nas regras do Imposto de Renda. Saiba mais.